Algumas considerações sobre a necessária reformulação da concepção geracional dos direitos fundamentais

  • Luiz Fernando Calil de Freitas Fundação Escola Superior do Ministério Público

Resumo

Resumo: o presente ensaio analisa a utilização da expressão "gerações dos direitos fundamentais", tributária da concepção evolucionista ou geracional e, de outro lado, a crescente e constante proposição no sentido de sua substituição pela expressão "dimensões"; propondo a utilização de ambas com significados próprios e não excludentes, mas complementares à adequada compreensão dos direitos fundamentais.

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Biografia Autor

Luiz Fernando Calil de Freitas, Fundação Escola Superior do Ministério Público
Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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Publicado
25-04-2025
Como Citar
Freitas, L. F. (  ). Algumas considerações sobre a necessária reformulação da concepção geracional dos direitos fundamentais. Revista Da Faculdade De Direito Da FMP, 8, 206-223. Recuperado de https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/article/view/9
Edição
Seção
Artigos