Reclamação Constitucional: um estudo sobre a aplicabilidade do instituto atualmente e a possibilidade de uma “reclamação reversa” sobre os precedentes
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe a figura de um sistema de precedentes judiciais, destacando a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. A Reclamação Constitucional, instrumento construído pelo Supremo Tribunal Federal singularmente, é de suma importância no âmbito da manutenção da hierarquia interpretativa daquela Corte. Recentemente, novos entendimentos quanto ao procedimento e aos efeitos das decisões em Reclamações surgiram e, com eles, novos desafios, ambos ligados à estrutura dessas construções hermenêuticas e à sua validade. Exemplo disso são decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Reclamação nas quais o mesmo destaca uma necessidade ou possibilidade de reanalisar e rever um precedente ali utilizado como paradigma. Tal tendência tem provocado questionamentos quanto às nuances procedimentais da Reclamação, bem como quanto à configuração ou não de reformatio in pejus nessas decisões revisoras; é com esse objetivo que este trabalho se coloca, o qual buscou a partir da revisão bibliográfica e consultas a jurisprudências, um estudo sobre a aplicabilidade do instituto atualmente e a partir de metodologia dedutiva, a possibilidade de uma “reclamação reversa” sobre os precedentes. Diante destes impasses, conclui-se que se faz necessário ampliar os estudos e a discussão quanto à utilização do instituto da Reclamação no ordenamento brasileiro atual e seu papel dentro desse cenário de valorização e maior aplicação de precedentes.
Palavras-chave: Reclamação Constitucional. Precedentes. Processo Civil. Reformatio in pejus.
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